DeCRETO N. 3457 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1899
Concede á Société Anonyma des Mines de Manganése d’Ouro Preto autorização para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu á Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto, que se organisou em Antuerpia, segundo a legislação pela qual se regem taes associações na Belgica,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto, cujos estatutos vão abaixo publicados, autorização para funccionar na Republica, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
Clausulas a que se refere o decreto n. 3457 desta data
1ª
A Société Anonyme des Mines de Manganése d'Ouro Preto fica sujeita ás disposições do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, submettendo-se a sua administração no Brazil ás leis e regulamentos que de futuro forem expedidos e aos arts. 3º, 5º e 4º das leis numeros 25, 359, e 489 de 30 de dezembro de 1891, 30 de dezembro de 1895 e 15 de dezembro de 1897.
2ª
Todos os actos que a sociedade, por suas succursaes ou agencias, praticar na Republica ficarão exclusivamente sob a jurisdicção dos competentes tribunaes brazileiros, sem que, em tempo algum, possa a mesma sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
3ª
Obriga-se a sociedade a ter na Republica um representante com plenos e illimitados poderes para tratar e resolver definitivamente perante o Administrativo ou o Judiciario brazileiro quaesquer questões que com ella se suscitarem no paiz, podendo o dito representante ser demandado e receber a citação inicial.
4ª
A duração da Société Anonyme des Mines de Manganése de Ouro Preto será de trinta annos, si o Governo Federal não autorizar a prorogação desse prazo, durante o qual nenhuma modificação dos actuaes estatutos poderá ser executada na Republica sem que preceda autorização daquelle Governo.
5ª
A sociedade não dará começo ás suas operações, antes de provar ao Governo, por meio de certidão da Junta Commercial, ter preenchido todas as formalidades de que pelas leis em vigor depende o inicio das suas funcções no paiz, taes como as exigencias do art. 47 § 3º do citado decreto n. 434, de 1891, e fará publicar nos jornaes de maior circulação da Capital Federal os instrucções regulamentares que expedir para as suas succursaes ou agencias no Brazil, repetindo-se esta publicação todas as vezes que as instrucções forem alteradas.
6ª
No prazo de dous annos, contados desta data, deverá a Société Anonyma des Mines de Manganése de Ouro Preto ter realizado dous terços, pelo menos, do seu capital de tres milhões de francos a empregar na Republica e de todas as suas operações deverá tambem publicar nos jornaes já indicados o balancete mensal e o balanço geral de cada anno, ficando entendido que, si os negocios financeiros comprehendidos nos fins a que se propõe a sociedade forem de natureza bancaria, não poderão ser realizados no paiz sem a autorização do Ministerio da Fazenda.
7ª
A's expensas da sociedade, poderá o Governo da União nomear, quando julgar preciso, um ou mais commissarios para examinar os livros e o estado dos negocios da mesma sociedade, reservando-se o direito de lhe impor multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), bem como de ordenar a sua liquidação e de declaral-a dissolvida no Brazil, si verificar a violação de qualquer das clausulas acima formuladas, ou outros inconvenientes de ordem geral.
Capital Federal, 23 de outubro de 1899. – Severino Vieira.
Eu, abaixo assignado, Affonso Henriques Carlos Garcia, traductor publico juramentado e interprete commercial, nomeado pela Junta Commercial desta praça, escriptorio, rua de S. Pedro n. 14, sobrado;
Certifico pela presente em como me foram apresentados uns estatutos escriptos na lingua franceza, afim de os traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertidos dizem o seguinte:
TRADUCÇÃO
Sociedade Anonyma das Minas de Manganez de Ouro Preto
ESTATUTOS
TITULO I
Estabelecimento, nome, objecto, séde e duração da sociedade
Art. 1º
Fica constituida sob a denominação de Sociéte Anonyme des Mines de Manganése de Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil), uma sociedade anonyma, tendo por fim:
A extracção e a venda de minerio de manganez e de ferro, a sua transformação em ferro fundido ou em aço fundido e, de uma maneira geral, tudo quanto se refere á industria do manganez, do ferro e dos seus derivados.
Ella poderá tambem explorar quaesquer productos e jazidas que sejam terras mineraes, metaes, pedras preciosas e outras materias.
Poderá crear e explorar qualquer industria destinada a utilizar os productos dessas explorações, a transportal-os e a favorecer a venda delles.
Para a realização de todo ou de parte de seu objecto, a sociedade póde solicitar, obter ou adquirir, dar ou tomar a aluguel e alienar quaesquer concessões perpetuas ou temporarias, ou consentimentos.
Póde interessar-se por meio de entradas, de cessão, de fusão ou por outro qualquer meio em quaesquer sociedades ou emprezas similares ou cujo objecto for o fornecer á sua industria materias primas ou productos brutos ou trabalhados, ou de utilizar os productos do seu fabrico, tudo tanto na Belgica como no Brazil e em outros quaesquer paizes.
Póde tambem revender, no todo ou em parte, as suas concessões e propriedades mineraes.
Póde, em uma palavra, fazer todas as operações que se liguem directa ou indirectamente, no todo ou em parte, a um ou outro ramo do seu objecto, ou que forem de natureza a favorecer ou desenvolver a sua industria e seu commercio.
Art. 2º
A séde social é em Antuerpia; poderão ser estabelecidas fóra da séde social, á simples decisão do conselho de administração, uma ou mais sédes administrativas.
A sociedade terá uma duração de trinta annos a contar de hoje.
Poderá ser prorogada ou dissolvida antecipadamente, por decisão da assembléa geral dos accionistas, estatuindo de conformidade com o art. 59 da lei de dezoito de maio de mil oitocentos e setenta e tres e de vinte e dous de maio de mil oitocentos e oitenta e seis.
Poderá tomar compromissos por um prazo que exceda da sua duração.
TITULO II
Capital social, acções e obrigações
Art. 4º
O capital social é fixado em tres milhões de francos e dividido em seis mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma.
Ficam tambem creadas seis mil acções ordinarias sem designação de valor, conferindo os direitos que forem especificados nos arts. 29, 39 e 43 dos presentes estatutos.
O numero das acções ordinarias nunca poderá ser augmentado.
O numero das acções privilegiadas poderá ser augmentado por decisão da assembléa geral, deliberando nas condições previstas pelo art. 59, 3º, 4º e 5º alineas da lei sobre as sociedades.
O conselho de administração determina as condições e a taxa de emissão das acções privilegiadas por crear no caso de augmento do capital social.
Art. 5º
A sociedade poderá crear e emittir obrigações ao portador por decisão da assembléa geral dos accionistas.
O conselho de administração fixará o typo, a taxa de juro e as condições de amortizações, assim como as condições de sua emissão.
TITULO III
Entradas – Subscripção de acções
Art. 6º
O Sr. Charles Bettendorf entra para a presente sociedade:
1º, com a plena propriedade da fazenda Saramenha, situada no districto de Antonio Dias, da cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, Brazil, de uma superficie approximada de mil e seiscentos hectares, contendo jazidas de manganez, de ferro, de topazios e outros mineraes, com a casa de morada e dependencias tal como a comprou por escriptura publica lavrada pelo tabellião Sosthenes Cesar de Mello, em Ouro Preto, em data de vinte e dous de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito e resgistrada em vinte e quatro de dezembro seguinte;
2º, com a plena propriedade da fazenda Dôres da Bella Vista, conhecida pelo nome de Trino, districto de Cachoeira do Campo, municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, Brazil, de uma superficie approximada de tres mil e seiscentos hectares, contendo jazidas de manganez, de ferro, de topazios e outros mineraes com a casa de morada e dependencias, tal como a comprou por escriptura publica lavrada pelo tabellião Sosthenes Cesar de Mello, em Ouro Preto, em data de vinte e dous de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito, registrada em vinte e quatro de dezembro seguinte. Essas propriedades estão inscriptas no nome do Sr. Bettendorf no livro 3 das transcripções de immoveis em Ouro Preto, em data de vinte e quatro de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito, sob o numero 310;
3º, com a concessão das minas de manganez e de ferro das terras denominadas Morro do Cruzeiro, na cidade de Ouro Preto, Brazil, de uma superficie approximada de dous mil hectares, tal como essa concessão lhe foi feita pela administração executiva municipal de Ouro Preto, na sessão da Camara Municipal em data de treze de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito;
4º, com oito contractos lhe dando o direito de extrahir o manganez e outros mineraes passados, com os seguintes proprietarios:
1º, Agostinho Gomes Lisboa
2º, Antonio de Oliveira Pinho
3º, Vicente José dos Santos
4º, Antonio Vicente de Souza
5º, Manoel de Oliveira Pinho
6º, João Xavier dos Santos
7º, João Martins Sobrinho
8º, Francisco da Silva Corrêa e Francisco Manso da Silva Campos
Nas terras denominadas «Venda Nova» e «Botafogo», situadas no districto de Tres Cruzes, municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Geraes, Brazil, contendo approximadamente quinhentos e oitenta hectares, taes como esses contractos lhe foram transferidos por escriptura publica lavrada pelo tabellião Sosthenes Cesar de Mello, em Ouro Preto, em data de vinte e dous de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito, registrada em vinte e quatro de dezembro seguinte;
5º, com os estudos o trabalhos feitos até hoje. Estas entradas são feitas quites e livres de todo o onus, dividas e hypothecas, e acceitas pela presente sociedade taes como se acham e se comportam com a obrigação para ella de caracter com as despezas de transferencias e de impostos ulteriores.
Art. 7º
Como preço destas entradas o comparecente Sr. Bettendorf recebe quatro mil acções privilegiadas inteiramente integralisadas e quatro mil acções ordinarias.
O excedente do capital social, isto é, duas mil acções privilegiadas, é subscripto pelos comparecentes nas seguintes proporções:
Pelo Sr. Louiz de Buggenome, cem acções ................................................................................. | 100 |
Pelo Sr. François De Doncher, trinta acções ................................................................................ | 30 |
Pelo Sr. Alphonse de Gruben, dez acções ................................................................................... | 10 |
Pelo Sr. Barão Charles de Gruben, cem acções .......................................................................... | 100 |
Pelo Sr. Hubert de Lang, cincoenta acções .................................................................................. | 50 |
Pelo Sr. Eugéne Denis Van-den Bogaerd, cincoenta acções ....................................................... | 50 |
Pela Sra. Condessa Maurice de Loog Corswarem, dez acções ................................................... | 10 |
Pela Sr. Barão Adhemar de Steenhault de Waerbeke, dez acções ............................................. | 10 |
Pela Sra. Edmond de Turck de Kersbeek, vinte acções ............................................................... | 20 |
Pelo Sr. Albert Diehl, cem acções ................................................................................................. | 100 |
Pelo Sr. Henri Dupnis, dez acções ............................................................................................... | 10 |
Pelo Sr. Ernest Eiffe, cem acções ................................................................................................. | 100 |
Pelo Sr. Achille Gueur, vinte acções ............................................................................................. | 20 |
Pelo Sr. Evrard Havenith, cincoenta acções ................................................................................. | 50 |
Pelo Sr. Jos. Heymann Rosenthal, vinte acções .......................................................................... | 20 |
Pelo Sr. Leon Jacobs, dez acções ................................................................................................ | 10 |
Pelo Sr. Alphonse Jeanmain, cincoenta acções ........................................................................... | 50 |
Pelo Sr. Léon Kensters, vinte acções ........................................................................................... | 20 |
Pelo Sr. Conde Oscar Le Grelle, vinte acções .............................................................................. | 20 |
Pelo Sr. Arthur Libert, dez acções ................................................................................................ | 10 |
Pelo Sr. Georges Marly, duzentas acções .................................................................................... | 20 |
Pelo Sr. Charles Motte, trinta acções ............................................................................................ | 30 |
Pela Sra. Juliette Motte, dez acções ............................................................................................. | 10 |
Pelo Sr. Louis Neve, cem acções ................................................................................................. | 100 |
Pelo Sr. Louis Pirard dez acções .................................................................................................. | 10 |
Pelo Sr. Paul Pirard, cinco acções ................................................................................................ | 5 |
Pelo Sr. Charles Reichard, vinte acções ....................................................................................... | 20 |
Pelo Sr. Gustavo Schmitz, noventa e cinco acções ...................................................................... | 95 |
Pelo Sr. Pierre Schoné, dez acções ............................................................................................. | 10 |
Pelo Société Coloniale Anversoise, duzenta e quarenta acções .................................................. | 240 |
Pelo Sr. Maximilien Motte, trinta acções ....................................................................................... | 30 |
Pelo Sr. Armand Stouls, vinte acções ........................................................................................... | 20 |
Pelo Sr. Léon Vanden Bosch, cem acções ................................................................................... | 100 |
Pelo Sr. John Vanden Tallen, cincoenta acções ........................................................................... | 50 |
Pelo Sr. Barão Léon van Pottelsberghe de la Potterie, cem acções ............................................ | 100 |
Pelo Sr. Maxime Vitracdes Rogiers, quarenta acções .................................................................. | 40 |
Pelo Sr. Georges P. Walford, cincoenta acções ........................................................................... | 50 |
Pelo Sr. Barão Louis Weber de Trenenfels, cem acções ............................................................. | 100 |
Total, duas mil acções privilegiadas ............................................................................................. | 2.000 |
Sobre cada uma destas duas mil acções privilegiadas subscriptas foram pagos na presença do tabellião e das testemunhas abaixo assignadas dez por cento, isto é, a quantia de cem mil francos, por conta e em proveito da sociedade.
Quanto ás duas mil acções ordinarias sem designação de valor que ficarão depois da attribuição supra, ellas serão repartidas em titulos ao portador aos diversos comparecentes, á razão de uma acção ordinaria por uma acção privilegiada subscripta.
Art. 8º
As chamadas de fundos ulteriores serão feitas pelo conselho de administração, á medida das necessidades da sociedade. Haverá um mez, pelo menos, de intervallo entre cada chamada de fundos, que não poderá em caso algum exceder de vinte por cento.
Na falta de entradas nas épocas determinadas, vencerá o juro de pleno direito á taxa de sete por cento ao anno, a contar do dia em que for exigido o pagamento.
A sociedade terá sempre o direito, sem preceder aviso, para cobrir-se das importancias que lhe forem devidas, ou de vender os titulos em atrazo de pagamento ou de recorrer a outro qualquer meio de direito.
Os accionistas terão sempre o direito de integralizar as suas acções antecipadamente.
Art. 9º
As acções privilegiadas se conservarão nominaes até sua completa integralização; a sua cessão se opera de conformidade com a lei sobre as sociedades commerciaes.
Nenhuma cessão de acção nominal será valida si não for previamente autorizada e approvada pelo conselho de administração.
As acções privilegiadas inteiramente integralizadas assim como as acções ordinarias são ao portador.
Art. 10
A sociedade reconhece um só portador por titulo e, no caso de transmissão por fallecimento ou outra causa, ella terá o direito de suspender o exercicio dos direitos a elle afferentes até que uma só pessoa seja designada como respectivo proprietario.
Art. 11
A posse de uma acção importa de pleno direito a adhesão aos presentes estatutos e as modificações que para o futuro nelles possam ser feitas.
Art. 12
Os representantes ou credores de um accionista não poderão, sob pretexto algum, provocar a apposição dos sellos sobre os bens e valores da sociedade, ou pedir a sua partilha ou licitação; elles serão obrigados a se reportarem aos inventarios sociaes e ás deliberações da assembléa geral.
TITULO IV
Administração – Inspecção – Direcção
Art. 13
A sociedade é administrada por um conselho de cinco membros pelo menos e de novo no maximo e as operações sociaes são inspeccionades, por dous commissarios no minimo e quatro no maximo, uns e outros nomeados pela assembléa geral e revogaveis por ella.
Art. 14
Os primeiros administradores e os primeiros commissarios permanecem em exercicio até depois da assembléa geral de 1895.
A começar dessa data um administrador, pelo menos, e um commissario sahirão todos os annos, segundo uma ordem de sahida que será estabelecida pela primeira vez por meio da sorte.
Essa ordem de sahida será regulada de maneira tal que a duração do mandato dos administradores seja limitada a seis annos.
Os administradores e os commissarios que sahirem serão reelegiveis.
Em caso de vaga de um logar de administrador, os administradores que ficam e os commissarios, reunidos em conselho geral, teem o direito de prover o logar provisoriamente até a proxima assembléa geral, que procederá á eleição definitiva.
Si o numero dos commissarios ficar reduzido a menos de metade, em consequencia de fallecimento ou por outra causa, o conselho de administração deverá convocar immediatamente a assembléa geral para proceder á substituição do commissario que faltar.
Art. 15
Cada administrador deve onerar por privilegios, á garantia de sua gestão, cincoenta acções privilegiadas da sociedade.
A caução que tem de ser fornecida por cada commissario é fixada em vinte e cinco acções privilegiadas.
As cauções dos administradores e dos commissarios são restituidas após quitação dada pela approvação do balanço do ultimo exercicio, durante o qual elles estiveram em funcções.
Art. 16
A assembléa geral dos accionistas poderá abonar aos administradores e aos commissarios emolumentos fixos, além dos tantiémes dos beneficios mencionados no art. 39.
Art. 17
Os administradores e os commissarios teem direito ao reembolso de suas despezas de descollocações.
Art. 18
O conselho de administração nomeia e revoga os directores, os empregados e agentes da sociedade e determina as suas attribuições e fixa os seus honorarios.
Art. 19
O conselho escolhe de entre os seus membros o seu presidente vice-presidente. No caso de impedimento do presidente do vice-presidente, os substitue o mais velho da idade.
Art. 20
O conselho de administração se reune todas as vezes que o interesse da sociedade o exigir.
O conselho não póde deliberar si a maioria dos seus membros não estiver presente; as suas decisões são tomadas por maioria de votos; no caso de igualdade, o voto do presidente é preponderante.
Haverá um registro das actas das deliberações.
As cópias ou extractos dessas actas são certificados pelo presidente ou por outro administrador.
Art. 21
O conselho de administração é investido dos poderes mais amplos para a administração e a gestão dos negocios sociaes.
Tudo que não for expressamente reservado á assembléa geral pelos estatutos ou pela lei será de sua competencia, principalmente a acquisição e a alienação de immoveis, os emprestimos com ou sem onus de penhor e de hypotheca, os compromissos, as transacções, a renuncia a quaesquer direitos de privilegios e de hypotheca, e o levantamento de quaesquer inscripções, tanto antes como depois do pagamento.
Esta enumeração de poderes não é limitativa, mas simplesmente enunciativa.
Art. 22
As acções judiciaes, tanto accusando como defendendo, são seguidas, no nome da sociedade, a diligencias de dous administradores ou, si houver logar, sendo as acções intentadas no estrangeiro, a de um procurador especial que fizer ou não parte do conselho.
Art. 23
O conselho de administração poderá nomear um director-gerente para a execução de suas decisões e expediente dos negocios diarios da sociedade. O conselho fixa a importancia dos honorarios desses directores.
Si elle, for escolhido dentre os membros do conselho, tomará a qualificação de – administrador-delegado.
Elle poderá tambem confiar a um ou mais dos seus membros delegações e missões particulares, dos quaes elle determinará a extensão e a remuneração especial; poderá tambem constituir procuradores extranhos á sociedade.
Art. 24
Todos os actos que obrigam a sociedade, que não os actos de serviço diario, serão assignados por dous administradores ou por um administrador e um encarregado de poderes.
Art. 25
Os actos de serviço diario, correspondencias, contas, endossos de titulos, ajuste, compras e vendas, nos limites que forem determinados pelo conselho de administração, deverão ser assignados por um administrador ou por um director, com a rubrica do agente contador designado pelo conselho.
Art. 26
A sociedade não será obrigada e os recibos passados em seu nome nos seus devedores só serão validos, mediante as assignaturas presentes pelos dous artigos precedentes.
TITULO V
Assembléas geraes
Art. 27
A assembléa geral, regularmente constituida, representa a universalidade dos accionistas.
Ella tem os mais amplos poderes para fazer e ratificar os actos que interessam a sociedade.
As decisões regularmente tomadas obrigam todos os accionistas, mesmo os ausentes ou dissidentes e incapazes.
Art. 28
Haverá em cada anno em Antuerpia, na séde social ou em outro qualquer logar que for designado pelas convocações, a começar de 1900, na terceira terça-feira dos mezes de março, ás tres horas da tarde, uma assembléa geral ordinaria dos accionistas, á qual o conselho de administração apresenta, sobre as operações da sociedade durante o exercicio findo, um relatorio explicativo acompanhado do balanço e da conta dos lucros e perdas.
As assembléas geraes extraordinarias poderão ser convocadas pelo conselho de administração ou pelo collegio dos commissarios; ellas o deverão ser, si forem pedidas por accionistas, representando o quinto do capital social.
Art. 29
A assembléa geral compor-se-ha de todos os portadores de acções privilegiadas e de acções ordinarias.
Cada acção privilegiada e cada acção ordinaria darão direito a um voto.
Um accionista só poderá ser representado por outro accionista.
Ninguem poderá tomar parte na votação por um numero de acções que excedam do quinto dos votos sociaes ou dos dous quintos dos votos a emittir pelos accionistas presentes á assembléa.
As procurações para serem admittidas deverão ser depositadas nos logares designados pelo conselho de administração.
Cinco dias, pelo menos, antes do fixado para a reunião, os accionistas deverão depositar os seus titulos nos logares designados pelo conselho de administração, recebendo um recibo que será considerado como um cartão de entrada.
Os accionistas inscriptos em nome serão admittidos á assembléa si a sua inscripção datar de cinco dias antes da reunião.
Art. 30
As cartas-missivas serão dirigidas, oito dias antes da assembléa, aos accionistas em nome, mas sem que seja dada justificação do cumprimento dessa formalidade.
Art. 31
As convocações conterão a ordem do dia e serão feitas por annuncios insertos duas vezes, com oito dias, pelo menos, de intervallo, e oito dias antes da assembléa no Moniteur Belge, em um jornal de Bruxellas e um de Antuerpia.
Art. 32
A assembléa estará regularmente constituida, qualquer que seja o numero das acções representadas e as deliberações terão logar á maioria dos suffragios.
Porém, si se tratar do deliberar sobre modificações aos estatutos, sobre a reducção ou augmento do capital social, sobre a dissolução antecipada, ou a prolongação da sociedade, sobre a fusão com outras sociedades ou sobre quaesquer outras operações mencionadas no ultimo paragrapho do art. 1º dos presentes estatutos, a assembléa só será validamente constituida si as convocações contiverem estes assumptos para ordem do dia e si os que assistirem á reunião representarem a metade, pelo menos, do capital social.
As resoluções deverão ser tomadas por maioria dos tres quartos de votos.
Si a metade do capital não estiver representada, será necessaria uma nova convocação e a nova assembléa deliberará validamente qualquer que seja a porção do capital representado pelos accionistas presentes, sendo precisa a mesma maioria dos tres quartos de votos.
Os recibos servindo do cartão de entrada entregues para a primeira, assembléa serão validos para a segunda; as deliberações dessa segunda assembléa não poderão versar sinão sobre os assumptos para os quaes teve logar a primeira convocação.
Para a nomeação de liquidantes, em caso de dissolução sociedade e para a determinação dos seus poderes, a assembléa geral extraordinaria estatuirá qualquer que seja o numero das acções representadas, pela maioria de votos.
Art. 33
A assembléa geral será presidida pelo presidente do conselho de administração e, na sua falta, pelo vice-presidente ou um administrador.
Os membros presentes ao conselho de administração formarão com elle a mesa.
A mesa escolherá o seu secretario e designará dous escrutadores de entres os mais fortes accionistas presentes e que acceitem.
Uma lista de presença, indicando os nomes dos accionistas e o numero de acções que elles representarem, deverá ser assignada por cada um delles ou por seu procurador, antes de começar a assembléa.
Art. 34
A assembléa geral só deliberará sobre os assumptos contidos na ordem do dia.
Nenhuma proposta será posta á deliberação sem que tenha sido communicada ao conselho da administração, um mez pelo menos antes da assembléa.
Art. 35
As actas da assembléa geral será assignadas pelos membros da mesa.
No caso de recusa dessa assignatura far-se-ha a respectiva menção.
Salvo o caso em que devam ser authenticamente provadas, a justificação a fazer-se para com terceiros das deliberações da assembléa geral, constará das cópias ou extractos da acta, certificados conformes pelo presidente ou por outro membro do conselho de administração.
TITULO VI
Balanço – Divisão dos lucros – Reserva
Art. 36
A trinta e um de outubro de cada anno e pela primeira vez a trinta e um de outubro de 1900, a administração tirará, um inventario com um annexo, contendo em resumo os compromissos da sociedade e forma o balanço e a conta dos lucros e perdas, nos quaes deverão ser feitas as necessarias amortizações.
Art. 37
Quinze dias antes da assembléa geral ordinaria, o balanço e a conta dos lucros e perdas serão depositados na séde social e eventualmente na séde administrativa para serem examinados pelos accionistas.
Art. 38
A assembléa geral annual ouvirá os relatorios dos administradores e dos commissarios e discutirá os balanços.
Art. 39
Dos lucros se retirarão, antes de toda attribuição, cinco por cento destinados á formação de um fundo de reserva; esta retirada deixará de ser obrigatoria quando o fundo de reserva attingir o decimo do capital social.
O restante dos lucros será repartido como segue:
A quantia necessaria para dar ás acções privilegiadas como primeiro dividendo de seis por cento sobre o total integralizado das acções.
Do excedente dos lucros se levantará:
1º Um por cento supplementar para o presidente do conselho.
Um por cento supplementar para o administrador delegado.
2º Um tantième eventual ao pessoal que for proposto á assembléa geral pelo conselho de administração, si o julgar util.
O excedente será repartido como segue:
Cincoenta por cento ás acções privilegiadas, a titulo do segundo dividendo, o cincoenta por cento ás acções ordinarias, a menos que a assembléa geral, sob proposta, do conselho de administração, não decida fazer outro emprego de todo ou de parte desse excedente, principalmente para a creação ou augmento de um fundo especial de previsão.
Art. 40
Todo dividendo que não for reclamado dentro dos cinco annos de sua declaração passará a ser propriedade da sociedade e será levado ao fundo de reserva.
TITULO VII
Dissolução e liquidação
Art. 41
A sociedade poderá ser dissolvida, em qualquer época antes do seu termo por decisão da assembléa geral, nas fórmas prescriptas pela lei para as modificações aos estatutos.
Art. 42
No caso de perda da metade do capital social, os administradores deverão submetter à assembléa geral a questão da dissolução da sociedade; si a perda attingir o tres quartos do capital, a, dissolução poderá ser proferida pelos accionistas que possuirem um quarto das acções representadas na assembléa.
Art. 43
A' explicação da sociedade, ou no caso de dissolução antecipada, a assembléa geral terá os mais amplos poderes para regular o modo de liquidação, para escolher os liquidantes e determinar os seus poderes.
Após a extincção de todas as dividas e compromissos da sociedade, o saldo dos haveres sociaes servirá primeiro para reembolsar a importancia paga sobre as acções privilegiadas ao par e o excedente será repartido por metade as ditas acções privilegiadas e por metade ás acções ordinarias.
TITULO VIII
Eleição de domicilio
Art. 44
Todo administrador, commissario ou accionista não domiciliado na Belgica é obrigado a eleger ahi domicilio para tudo quanto disser respeito á execução dos presentes estatutos.
Na falta de eleição de domicilio, este será considerado eleito de pleno direito na séde social.
TITULO IX
Disposições transitorias
Art. 45
O numero dos commissarios será fixado para a primeira vez em tres e, de conformidade com o art. 54, § 2º das leis de 18 de maio de 1873 e 22 de maio de 1886, sobre as sociedades commerciaes, serão nomeados para estas funcções os Srs. Dennis Vanden Bogaerde, Charles Motte e John Vander Taelen, aqui presentes e que acceitam.
Art. 46
Realizar-se-ha uma assembléa geral logo após a constituição da sociedade, sob a presidencia de um dos commissarios, para fixar o numero dos administradores, proceder á sua nomeação, determinar, havendo logar, os seus emolumentos e os dos commissarios e deliberar sobre quaesquer assumptos que elles julgarem util levar á ordem do dia dessa reunião.
Do que se lavra este, feito e passado em Antuerpia, na presença de François Vander Mueren, sapateiro, o Josepho Brees, fabricante de charutos, ambos moradores em Antuerpia, testemunhas para este requisitadas.
Finda a leitura assignaram os comparecentes com as testemunhas e comnosco, tabellião.– (Assignados) B. de Gruben.– B. Weber de Freunfels – Barão A. de Gruben.– Eugéne Denis. – John Vander Taesen – Léon Kreusters. – A. Jaumain. – Charles Bettendorf.– Albert Diehl – Gust Schmitz. – M. Vitrac des Rogiers.– Lèon Van der Bosch. – Charles Motte.– G. Marly. – P. de Doncker.– F. Van der Mueren.– J. Brees.– Alphonse Cols.
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 705, folio 2 recto, casa 5; cinco folhas de papel sellado. Recebi sete francos por contracto de sociedade e dous francos c quarenta centimos, pelo termo de vinte e dous de dezembro de mil oitocentos e noventa e oito, alli citado.– O recebedor interino, (assignado) Smets.
Annexos
1. O abaixo assignado, Achille Gueur, em Charleroi, dá, pela presente, poderes ao Sr. Charles de Bettendorf, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Minganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brèsil), e para subscrever em seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, alli votar sobre a escolha dos administradores e commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos postos em ordem do dia.
Feito em Charleroi, em vinte e nove de março de mil oitocentos e noventa e nove. – (Assignado) A. Gueur.
Rubricado como annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricado) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93, recto, casa 5; uma folha de papel sellado. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino. (assignado) Smets.
2. O abaixo assignado, Pierre Eloi Schoné, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Charles Bettendorf, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever em seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos acionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, de alli votar sobre a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como para quaesquer outros assumptos postos em ordem do dia.
Feito em Eich, em quatorze de março de mil oitocentos e noventa e nove.– Bom para procuração.– (Assignado) Schoné.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta do março de mil oitocentos e noventa o nove.
(Rubricado) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro; casa 5; uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor interino, (assignado) Smets.
3. A abaixo assignada, viuva de Turck de Kersbeck, dá pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Barão Alphonse de Gruben, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia ou em Bruxellas, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d'Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-a na assemblèa geral dos accionistas que se realizará logo após a constituição da sociedade, para tomar parte em todas as suas votações sobre a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como de outros quaesquer assumptos que forem da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e nove de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração.– (Assignado) vª de Turck de Kersbeck. Rubricado no cartorio do tabellião Cols para annexo.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove. (Rubricado) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nova, volume 148, folio 93 retro, casa 3; uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor interino, (assignado) Smets.
4. O abaixo assignado, Hubert de Lang, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Albert Diehl, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituír-se em Antuerpia, sob a denominação Socièté Anonyme des Mines de Manganése d' Ouro Preto (Minas Geraes, Brèsil), e para subscrever no seu nome concoenta acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, e para tomar parte em todas as votações da mesma sobre a escolha dos administradores e commissarios, bem como de outros quaesquer assumptos levados á ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) De Lang.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta, de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricado) F. V. de M. – l. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5; uma folha de papel sellado.
Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor interino, (assignado) Smets.
5. O abaixo assignado, Ernest Eiffe, dá, pelo presente, poderes ao Sr. Albert Diehl, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése de Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome cem acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, e tomar parte nas votações da mesma para a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como de outros quaesquer assumptos que forem da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom, para procuração,– (Assignado) Eiffe.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia trinta de março de mil oitecentos e noventa e nove.
(Rubricado
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93, retro, casa 5; uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos.
O recebedor interino, (assignado) Smets.
6. O abaixo assignado, Edwarl Havenith, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Alberto Diehl, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse d'Ouro Preto (Minas Gerais, Brésil) e para subscrever no seu nome cincoenta acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma; para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, e tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha de administradores commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos que forem da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e oito de março do mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração.– (Assignado) Edward Havenith.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.– (Rubricado) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5; uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos.– O recebedor interino, (assignado) Smels.
7. O abaixo assignado, Joseph Haymann Cosenthal, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Albert Diehl para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após á constituição da sociedade, tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove. Bom para procuração. – (Assingnado) Jos. Heyman Rosenthal.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove (Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5; uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor interino, (assignados) Smets.
8. O abaixo assignado, Louis Nève, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Albert Diehl para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brèsil) e para subscrever em seu nome cem acções privilegiadas, de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha dos administradores e commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos que estiverem em ordem do dia.
Feito em Saint Léonard, aos vinte e cinco de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Louis Nève.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registardo em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino. (assignado) Smets.
9. O abaixo assignado, Georges Paget Walford, dá, pelo presente instrumentos, poderes ao Sr. Albert Diehl para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Sociètè Anonyme des Mines de Manganèse d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brèsil) e para subscrever em seu nome cincoenta acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha dos administradores e commissarios, bem como para quaesquer outros assumptos da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – Assignado, Geo. Paget Walfowl.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folha 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
10. O abaixo assignado, barão Léon Van Pottelsberghe de la Potterie, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Albert Diehl para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Sociètè Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil), para subscrever no seu nome cem acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, para tomar parte na votação da mesma para a escolha dos administardores e dos commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e nove de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Barão Léon Van Pottelsberghe.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa o nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
11. O abaixo assignado, barão de Steenbrault dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. A. Jaumain para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma para constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse d’Ouro (Minas Geraes, Brésil), para subscrever no seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas que se realizará após a constituição da sociedade, tomar parte nas suas votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos na ordem do dia.
Feito em Vollereele aos vinte e seis de maço de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Barão de Stenbrault.
Rubricado para o annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 96 retro, casa 8. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
12. O abaixo assignado, Léon Jacob, tabellião, rua des Parisiens, em Bruxellas, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. A. Jaumain, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse de Ouro Preto (Minas Geraes, Brèsil) e para subscrever no seu nome dez acções privilegiadas, de quinhentos francos cada uma, represental-os na assembléa geral dos accionistas que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte nas votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como de quaesquer outros assumptos que se contiverem na ordem do dia.
Feito em Bruxellas, em vinte e cinco de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) L. Jacob.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 8. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
13. O abaixo assignado, Henri Dupuis, dá, pelo presente instrumentos, poderes ao Sr. A. Jaumain, director dos syndicatos dos Coks belgas, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse d’Ouro Preto (Minas Geraes Brésil) e para subscrever em seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em todas as suas votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como quaesquer outros assumptos da ordem do dia.
Feito em Acoz, aos vinte e sete de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Dupuis.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove.
14. O abaixo assignado, Armando Houls, engenheiro em Liége, dá, pelo presente instrumento, poderes para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma, por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como para outros quaesquer assumptos que estiverem na ordem do dia.
Feito em Liége, aos vinte e sete de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Arm. Houls.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove, (Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, folio 93 retro, volume 148, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quatro centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
15. O abaixo assignado, Maximilien Motte, morador em Bruxellas, pelo presente dá poderes ao Sr. Georges Marly para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever em seu nome trinta acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em todas as votações da mesma para a escolha dos administradores e commissraios, bem como outros quaesquer assumptos que estiverem na ordem do dia.
Feito em Bruxellas, aos vinte e seis de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Max. Motte.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte) em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
16. O abaixo assignado, Ch. Reichards, dá pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Georges Marly para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganèse d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações para escolha dos administradores e commissarios, bem como para quaesquer outros assumptos em ordem do dia.
Feito em Bruxellas, aos vinte e seis de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Ch. Reichards.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
17. A abaixo assignada, Condessa Maurice de Loog Corswarem, nascida Jeanne Louise Marie Ghislaine Motte, autorizada por seu marido, o Conde Mauricio de Corswarem, tambem abaixo assignado, morador em Sprimont, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Charles Motte, advogado em Bruxellas, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme de Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-a na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte nas suas votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como para outros quaesquer fins da ordem do dia.
Feito em Sprimont, aos vinte e seis de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignada) Condessa M. de Loog Corswarem, nascida Jeanne Motte.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. I. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. O recebedor interino, (assignado) Smets.
18. A abaixo assignada, Juliette Motte, domiciliada em Bruxellas, dá pelo presente instrumentos poderes ao Sr. Charles Motte, advogado em Bruxellas, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-a na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações sobre a escolha dos administradores e commissarios, bem como de quaesquer outros assumptos que constarem da ordem do dia.
Feito em Bruxellas, aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignada) Juliette Motte.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 recto, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
19. O abaixo assignado, Arthur Libert, tabellião em Longueville, dá, pelo presente, poderes ao Sr. Gustave Schmitz para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuepria, sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome dez acções de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da socieade, tomar parte em quaesquer votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como outros queaesquer assumptos contidos na ordem do dia.
Feito em Longueville, em vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) A. Libert.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
20. O abaixo assignado, Louis Pirard, doutor em direito, rua do Commercio n. 10, em Bruxellas, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Gustave Schmitz, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever em seu nome dez acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como quaesquer outros assumptos contidos na ordem do dia.
Feito em Bruxellas, aos vinte e sete de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Louis Pirard.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), em sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, Smets.
21. O abaixo assignado, Paul Pirard, engenheiro de minas, rua do Commercio n. 12, em Bruxellas, dá, pelo presente instrumento, poderes aos Srs. Gustave Schmitz & Comp. para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma por constituir-se em Antuerpia ou em Bruxellas, sob a, denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése de Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever em seu nome cinco acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como quaesquer outros assumptos contidos na ordem do dia.
Feito em Bruxellas, aos vinte e sete de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) Paul Pirard.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
22. O abaixo assignado, Louis de Buggemons, advogado, morador em Liége, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Gustave Schmitz, para comparecer ao acto constitutivo de uma sociedade anonyma, por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Societé Anonyme des Mines de Manganése de Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever em seu nome cem acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental-o na assembléa geral dos accionistas, que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações para a escolha dos administradores e dos commissarios, bem como para outros quaesquer fins constantes da ordem do dia, acceitar as funcções de administrador.
Feito em Liége, aos vinte e nove de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (Assignado) de Buggemons.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols, de Antuerpia.
Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. V. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
23. O abaixo assignado, Conde Oscar Le Grelle, dá, pelo presente instrumento, poderes ao Sr. Léon Vanden Bosch, para comparecer ao acto constitutivo de uma de sociedade anonyma, por constituir-se em Antuerpia sob a denominação de Société Anonyme des Mines de Manganése d’Ouro Preto (Minas Geraes, Brésil) e para subscrever no seu nome vinte acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, para represental o na assembléa geral dos accionistas que se realizará logo após a constituição da sociedade, tomar parte em quaesquer votações para a escolha dos administradores e commissarios, bem como quaesquer outros assumptos que forem da ordem do dia.
Feito em Antuerpia, aos vinte e oito de março de mil oitocentos e noventa e nove.
Bom para procuração. – (assignado) Conde Oscar Le Grelle.
Rubricado para annexo, no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia, trinta de março de mil oitocentos e noventa e nove.
(Rubricados) F. I. de M. – I. B. – A. C.
Registrado em Antuerpia (norte), aos sete de abril de mil oitocentos e noventa e nove, volume 148, folio 93 retro, casa 5. Uma folha de papel sellado. Recebi dous francos e quarenta centimos. – O recebedor interino, (assignado) Smets.
Para cópia. – O tabellião, (assignado) Alphonse Cols (sello do tabellião).
Visto por nós, presidente do tribunal de primeira instancia de Antuerpia, para legalização da assignatura do Sr. Alphonse Cols, acima exarada.
Antuerpia, vinte de julho de mil oitocentos e noventa e nove. – (Assignado) L. Van Cutrem (sello do tribunal).
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. E. Van Cutrem, presidente do tribunal de primeira instancia de Antuerpia, e para constar onde convier, a pedido da Sociedade Anonyma das Minas de Manganez de Ouro Preto, passei a presente que assignei e fiz sellar como o sello das armas deste Consulado em Antuerpia, aos vinte dias do mez de julho de 1899.
O vice-consul, encarregado do Consulado Geral. – (Assignado) Oswaldo Berré (sello do Consulado).
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Oswald Berré, vice-consul do Brazil em Antuerpia.
Rio de Janeiro, de agosto de mil oitocentos e noventa e nove. – (Assignado sobre quatro estampilhas no valor de 550 réis.) (Sello do Ministerio das Relações Exteriores e estampilhas no valor de réis inutilizadas pela Recebedoria.)
Nada mais continham os ditos estatutos que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 de agosto de 1889. – Affonso H. C. Garcia, traductor publico.