Decreto nº 3.459, de 15 de maio de 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999-18, de 11 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Parente