DECRETO N

DECRETO N. 3460 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores novo credito de 300:000$, supplementar á verba «Soccorros Publicos» do exercicio de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, novo credito supplementar de tresentos contos de réis (300:000$) á verba «Soccorros Publicos» do exercicio de 1899, para occorrer ao pagamento de despezas que devam ser imputadas a esta verba e as de adopção providencias immediatas e de installação de serviço sanitario extraordinario, no sentido de prevenir a propagação da peste bubonica.

Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.

Sr. Presidente da Republica – Ainda por motivo da peste bubonica que se manifestou no Paraguay e com o fim de evitar que ella se propague no territorio brasileiro, urge a creação de tres estações de vigilancia, uma na foz do rio Iguassú, no Estado do Paraná, outra em Nioac, e outra ainda em Dourados ou na Vaccaria, no Estado de Matto Grosso.

Para aquisição do material, desinfectantes, barracas, carvão, lubrificantes, aluguel de casa, pessoal e transporte, está calculada a despeza em 300:000$, conforme o orçamento apresentado pelo director geral de saude publica.

E como o credito supplementar de 400:000$ á verba «Soccorros Publicos» do actual exercicio, aberto pelo decreto n. 3403, de 16 de setembro findo, não comporta as despezas de que se trata, torna se necessario novo credito de 300:000$, supplementar á referida verba, que vos dignareis abrir, nos termos do art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

Capital Federal, 28 de outubro de 1899. – Epitacio Pessôa.

Proposta a S. Ex. – Para organizar a despeza sanitaria das fronteiras dos Estados do Paraná e de Matto Grosso, tenho a honra de propor a S. Ex. a creação de uma estação de vigilancia na foz do rio Iguassú, naquelle Estado, e duas estações semelhantes, uma em Nioac e outra em Dourados ou na Vaccaria, no ultimo.

Em relação á preferencia que deve ser dada a Vaccaria ou a Dourados, estou ainda colhendo informações, de caracter pratico, e ulteriormente submetterei á apreciação de S. Ex. a que se me affigurar mais conveniente.

Em um dos dous portos, entretanto, a estação é necessaria.

Do plano de soccorros exclui, desde logo, as installações fixas, por entender que as estações mobilisaveis attenderão melhor ás contingencias de uma despeza, que, por emquanto, não tem accentuação topographica, visto a indensidade do territorio nacional.

Por esse motivo, os apparelhos e dispositivos sanitarios adoptados são as barracas desinfectaveis e desarmaveis, as estufas locomoveis e os demais apparelhos portateis.

O pessoal de serviço é o mais resumido possivel e nem conviria fosse numeroso; salva, naturalmente, a eventualidade de ser opportunamente augmentado.

Nas indicações juntas, offereço á consideração de S. Ex. um projecto de orçamento da despeza a fazer-se durante seis mezes, incluindo nelle o custo das installações.

Si o plano merecer a approvação, ouso suggerir a S. Ex. a abertura de um credito supplementar á verba «Soccorros Publicos», na importancia de 300:000$, afim de que, sobre a somma calculada, haja um pequeno excedente destinado ao pagamento de transporte do pessoal e do material.

Em 13 de outubro de 1899. – Nuno de Andrade.

Despeza sanitaria das fronteiras do Paraná e Matto Grosso

Material de desinfecção:

6

Estufas locomoveis de Geneste, R 101...................................................................

195:000$000

4

Ditas idem, Y 61.......................................................................................................

4

Ditas idem, M 71.......................................................................................................

 

Capas das estufas....................................................................................................

20

Pulverisadores, corpo de vidro F D 6.......................................................................

20

Carrinhos para transporte dos pulverisadores.........................................................

10

Apparelhos para desprendimento de formol............................................................

1000

Litros de alccol methylico.........................................................................................

 

Expedição, 15%, mais ou menos.............................................................................

 

Desinfectantes e remedios.......................................................................................

 

Barracas, modelo Geneste.......................................................................................

 

Eventuaes.................................................................................................................

 

Custeio das estações do Iguassú, de Nioac e de Vaccaria, durante seis mezes, na razão de 15:300$ por mez, conforme o orçamento junto....................................

91:800$000

 

Para transporte de pessoal e material......................................................................

13:200$000

 

Credito supplementar á verba «Soccorros Publicos»..............................................

300:000$000

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1899. – Nuno de Andrade.

Orçamento da despeza a fazer-se com as estações sanitarias de Iguassú, Nioac e Vaccaria

1

medico......................................................................................................................

1:000$000

1

pharmaceutico..........................................................................................................

400$000

1

machinista................................................................................................................

350$000

1

enfermeiro................................................................................................................

350$000

10

guardas....................................................................................................................

1:500$000

 

 

3:600$000

 

Carvão e lubrificantes...............................................................................................

500$000

 

Despezas extraordinarias de installação do material, aluguel de casas, serviços de estafetas, etc.......................................................................................................

1:000$000

 

 

5:100$000

3

estações a 5:100$ cada uma, por mez....................................................................

15:300$000

 

Despeza em seis mezes..........................................................................................

91:800$000

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1899. – Nuno de Andrade.