DECRETO N. 3.461 – de 17 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço, montagem e pintura de tres superestruturas metálicas na linha de "Cacequí Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.110/S, de 2 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço. montagem e pintura de três superestruturas metálicas de 20m,60 de centro a centro dos apoios, situadas nos kms. 162 + 389, 276 + 873 e 278 + 590, na linha de "Cacequí a Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 105:333$120 (cento e cinco contos trezentos e trinta e tres mil cento e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.553, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.