DECRETO N. 3462 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 103ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 307, 308 e 309, e um do da reserva, sob n. 103, e esta com a designação de 32ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 63 e 64, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.