DECRETO N. 3.462 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos co reforço, montagem e pintura de seis superstruturas metálicas na linha de ”Cacequí e Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul. arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas, em ofício n. 587/Z, de 30 de novembro findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura, de seis superestruturas metálicas de 15m,60 de centro dos apoios, situadas nos kms. 157 + 181, 195 + 495, 204 + 509 (duas), 221 + 250 e 237 + 521, da linha de "Cacequí a Rio Grande", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 152 :955$420 (cento e cincoenta e dois contos novecentos e cincoenta e cinco mil quatrocentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2.º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.