DECRETO N. 3463 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Bagagem, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Bagagem, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 310, 311 e 312, o um do da reserva sob n. 104, os quaes organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.