DECRETO N. 3.464 – DE 17 de DEZEMBRO de 1938
Aprova projeto e orçamento, relativo ao reforço montagem e pintura de duas superstruturas metálicas situadas no km. 252+323, da linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Rede de Viação Férrea, Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.113/S, de 5 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de duas superestruturas metálicas de 12m,85 e de 20m,70 de centro a centro dos apoios, situadas no km. 252+323, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 52:603$657 (cincoenta e dois cantos seiscentos e tres mil seiscentos e cincoenta e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos de Cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.554, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data de publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere n art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Erico De Lamare São Paulo.