DECRETO N. 3465 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma Brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 23ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 67, 68 e 69, e um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.