Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3466 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos da mesma arma, ns. 21 e 22, os quaes se organizarão com os guardas as qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.