DECRETO Nº 3.466, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Aprova a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Gratificações de Representação - GR:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provinientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Defesa, vinte e dois cargos em comissão e dezesseis Gratificações de Representação, sendo: cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; dois DAS101.1; quatro DAS102.4; doze GR-IV e quatro GR-III;
II - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete cargos em comissão e vinte e cinco Gratificações de Representação, sendo: dois DAS 101.2; dois DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; doze DAS102.1; oito GR-II e dezessete GR-I; e
III - do extinto Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Defesa, cento e noventa e duas Gratificações de Representação, sendo: vinte GR-IV; vinte e cinco GR-III; oitenta e duas GR-II e sessenta e cinco GR-I.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após o apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro do Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial de União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.
Art. 4º O Regimento Interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - administrados pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa, incluídos os órgãos que lhe são subordinados;” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 330, de 1º de novembro de 1991; 903, de 25 de agosto de 1993; 3.080, de 10 de junho de 1999; 3.175, de 16 de setembro de 1999; e 3.205, de 13 de outubro de 1999.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares
<<Anexo I>>