DECRETO N. 3468 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 604, de 16 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos para pagamento dos ordenados que competem aos seguintes juizes de direito que reverteram á disponibilidade:

Antonio Lopes da Silva Barros............................................................................................

2:832$052

Placido de Pinho Pessoa.....................................................................................................

4:248$252

Antonio Frederico Rodrigues de Andrade............................................................................

8:240$000

Leopoldino Martins Meira de Andrade.................................................................................

8:240$000

Fernando Eugenio Martins Ribeiro......................................................................................

8:240$000

Emygdio Westphalen...........................................................................................................

8:240$000

Joaquim Ignacio Silveira da Motta.......................................................................................

8:240$000

Tristão Cardoso de Menezes...............................................................................................

 5:840$000

João Pinto de Castro...........................................................................................................

 8:240$000

Pedro da Cunha Pedrosa....................................................................................................

 16:093$333

Capital Federal, 31 de outubro de 1899, 11º de Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.