DECRETO N. 3468 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 604, de 16 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos para pagamento dos ordenados que competem aos seguintes juizes de direito que reverteram á disponibilidade:
Antonio Lopes da Silva Barros............................................................................................ | 2:832$052 |
Placido de Pinho Pessoa..................................................................................................... | 4:248$252 |
Antonio Frederico Rodrigues de Andrade............................................................................ | 8:240$000 |
Leopoldino Martins Meira de Andrade................................................................................. | 8:240$000 |
Fernando Eugenio Martins Ribeiro...................................................................................... | 8:240$000 |
Emygdio Westphalen........................................................................................................... | 8:240$000 |
Joaquim Ignacio Silveira da Motta....................................................................................... | 8:240$000 |
Tristão Cardoso de Menezes............................................................................................... | 5:840$000 |
João Pinto de Castro........................................................................................................... | 8:240$000 |
Pedro da Cunha Pedrosa.................................................................................................... | 16:093$333 |
Capital Federal, 31 de outubro de 1899, 11º de Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.