DECRETO N. 3469 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 109ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 325, 326 e 327, e um do da reserva, sob n. 109, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.