DECRETO N. 3470 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1899,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 108ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 322, 323 e 324, e um do da reserva, sob n. 108, e esta com a de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 69 e 70, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.