DECRETO N

DECRETO N. 3471 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1899,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião do Paraiso, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 107ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 319, 320, e 321, e um do da reserva, sob n. 107, e aquella com a de 34ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 67 e 68, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.