DECRETO N. 3472 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Christina, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1899,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Christina, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 106ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob n. 106; e esta com a de 33ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 65 e 66, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.