DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.472, DE 18 DE MAIO DE 2000.

Altera o Anexo I ao Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão

(Decreto nº 3.472, de 18 de maio de 2000)

ANEXO

(Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999)

ANEXO I

a) QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2000 E SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR

PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982

PERÍODO DO ALISTAMENTO

SITUAÇÃO

DESTINO

1º de janeiro a 30 de abril

Dentro do prazo

Encaminhar à seleção de 2000

1º de maio a 30 de junho

Dentro do prazo

Encaminhar à seleção de 2001

1º de julho a 31 de dezembro

Fora do Prazo: multas previstas no nº 1) do art. 176 do RLSM.

PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)

PERÍODO DO ALISTAMENTO

SITUAÇÃO

DESTINO

1º de janeiro a 30 de abril

Fora do prazo:

Multa prevista no nº 1) do art. 176 do RLSM

Encaminhar à seleção de 2000

1º de maio a 31 de dezembro

Encaminhar à seleção de 2001

b) SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR

PERÍODO DE COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADOR

SITUAÇÃO

DESTINO

1º de janeiro a 30 de abril

Refratário

1) Multa prevista no nº 2 do art. 176 do RLSM (Faltar à seleção pela 1ª vez).

2) Multas previstas no nº 1 do art. 178 do RLSM (Faltar à seleção pela 2ª vez).

3) Multas previstas no nº 2 do art. 178 do RLSM (cada uma das demais faltas à seleção).

Obs: As multas são cumulativas.

Vincular à classe de 1982 e encaminhar à seleção de 2000

1º de maio a 31 de dezembro

Vincular à classe de 1983 e encaminhar à selação de 2000

 

c) QUADRO CRONOLÓGICO DA SELEÇÃO

MARINHA

GERAL

COMPLEMENTAR

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2000

17 de julho a 30 de setembro

Sede dos MT, pelas CS

2001

1ª Turma 18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001

2ª Turma

5 a 26 de junho

Sede dos MT pelas CS (com 1º DN) e EFRN (demais DN/CNAO)

 

EXÉRCITO

GERAL

COMPLEMENTAR

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2000

OMA E OFR (*)

17 de julho a 29 de setembro

Sede dos MT pelas CS

2001

A ser regulado pelas ICC

MFDV (**)

11 de setembro a 3 de novembro

Conforme as ICC

 

AERONÁUTICA

GERAL

COMPLEMENTAR

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2000

7 de agosto a

6 de outubro

Ponto de Reunião de Convocados

2001

1ª Turma

2 a 28 de janeiro

2ª Turma

2 a 28 de julho

Ponto de Reunião de Convocados

OSERVAÇÕES:

(*) - Canditado a OMA e OFR

Os Comandantes das RM regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado.

(**) - MFDV e estudantes do último semestre dos IEMFDV:

As RM regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender os convocados até o término do prazo.

d) QUADRO CRONOLÓGICO DE INCORPORAÇÃO EM 2001

MARINHA

APRES. DOS DESIGNADOS (*)

INCORPORAÇÃO (**)

ADIAMENTO (***)

PERÍODO

LOCAL

DATA

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2001

1ª Turma

23 de janeiro a 1º de fevereiro

2ª Turma

22 de junho a 1º de julho

EFRN

2001

1ª Turma

2 de fevereiro

2ª Turma

2 de julho

EFRN

2000

ATÉ

30 de junho

Órgãos Alistadores

EXÉRCITO

DESIGNAÇÃO (*) 2001

APRES. DOS DESIGNADOS

INCORPORAÇÃO (**)

ADIAMENTO (***) 2000

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2 de janeiro a 2 de fevereiro

Conforme as ICC

Gpt “A” e “B” Conforme as ICC

OM De Destino

Gpt “A” e “B” Conforme as ICC

OM de destino

3 de janeiro a 28 de abril

JSM

17 de julho a 29 de setembro

CS

AERONÁUTICA

APRES. DOS DESIGNADOS (*)

INCORPORAÇÃO (**)

ADIAMENTO (***)

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2001

1ª Turma

22 a 31 de janeiro

2ª Turma

23 a 31 de julho

OM de Formação

2001

1ª Turma

1º de fevereiro

2º Turma

1º de agosto

OM de Formação

2000

até 30 de junho

Órgãos Alistadores

OBSERVAÇÕES:

(*) - Cada Comando Militar regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para as OMA.

As datas de designação dos MFDV serão fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades.

(**) - A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incopração, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.

(***) - Período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM.

Os refratários não poderão obter adiamento de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos de Ensino previstos no nº 1) do art. 98 do RLSM (vide art. 99 do RLSM).

e) QUANDRO CRONOLÓGICO DE MARTRÍCULA EM 2001

MARINHA

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

PERÍODO

LOCAL

Conforme as instruções da Força

Conforme as instruções da Força

EXÉRCITO

DESIGNAÇÃO (*) 2001

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

MATRÍCULA (**)

ADIAMENTO (***)

2000

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

DATA

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

2 a 14

de

janeiro

Conforme as

ICC

Conforme as

ICC

CPOR

ou

NPOR

Conforme as

ICC

CPOR

ou

NPOR

1º de janeiro a 28 de abril

JSM

17 de julho a 29 de setembro

CS

2 de janeiro

a

2 de fevereiro

Conforme as

ICC

Turma Única Conforme as

ICC

TG

Turma Única Conforme as

ICC

TG

1º de janeiro

a

30 de abril

JSM

 

AERONÁUTICA

APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS

PERÍODO

LOCAL

Conforme as instruções da Força

Conforme as Instruções da Força

OBSERVAÇÕES:

(*) - A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dias marcado para a matrícula, acarretará a declaração de “INSUBMISSÃO” pela respectiva OM, conforme previsto no § 3º do art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.

(**) - Cada comando militar regulará, em suas ICC, as datas das matrículas nos OFR.

(***) - Período destinado à entrada dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.

Os refratários não poderão obter adiamento de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícila nas Escolas, Centros, Cursos, e Institutos previstos no nº 1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).