Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 3.477, de 22 de maio de 2000.
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg