DECRETO N. 3480 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 111ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva, n. 111, e esta com a de 38ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 75 e 76, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.