DECRETO 3.480, DE 23 DE MAIO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.916, de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 3.375, de 2 de março de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcio Fortes de Almeida

Martus Tavares