DECRETO N. 3481 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Conceição do Serro, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Conceição do Serro, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 112ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 334, 335 e 336, e um do da reserva, n. 112, e aquella com a de 39ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 77 e 78, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.