DECRETO Nº 3.481, DE 23 DE MAIO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.347, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

José Sarney Filho