DECRETO N. 3482 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itabira, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itabira, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 113, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, n. 113, e aquella com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 79 e 80; os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.