DECRETO Nº 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.

§ 1º. A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:

...........................................................................................................................................................

V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF.”(NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares