DECRETO Nº 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
§ 1º. A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:
...........................................................................................................................................................
V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF.”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares