DECRETO N

DECRETO N. 3.485 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de um reservatório d’agua, em cimento armado, no km. 2+700, da linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.097-S, de 30 de novembro findo,

 decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um reservatório d’agua, em cimento armado, com capacidade para 1. 100 metros cúbicos, para a instalação hidráulica, situada no km. 2+700, na linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 113 :500$556 (cento e treze contos quinhentos mil quinhentos e cincoenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.