DECRETO N. 3486 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria da Guardas Nacionaes na comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 46, 47 e 48, e um do da reserva, sob n, 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.