DECRETO N. 3.486 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos à ampliação e melhoramentos no abastecimento de água no triângulo de Itabaiana, na linha Norte, de The Great Western of Brasil Railway Company, Limited
O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, e de acordo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas, em officio número 1 .126-S, de 7 do corrente,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à ampliação e melhoramentos no abastecimento de água no Triângulo de Itabaiana, na linha Norte, de The Great Western of Brasil Railway Company, Limited.
Art. 2º. As despesas que forem realmente efectuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 78:517$360 (setenta e oito contos quinhentos e dezessete mil trezentos e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da Companhia.
Art. 3º. É marcado o prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mendonça Lima.