DECRETO N. 3489 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:616$935, supplementar á verba n. 11 « Justiça Federal » do actual exercicio, para pagamento dos vencimentos do escrivão seccional do Estado de S. Paulo, Antero Gomes barbosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 639, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de um conto seiscentos e dezeseis mil novecentos trinta e cinco réis (1:616$935), supplementar á verba n. 11 « Justiça Federal » do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para pagamento dos vencimentos do escrivão seccional do Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa, nomeado de accordo com o art. 93 do decreto n. 3084, de 5 de novembro de 1898, sendo:

Correspondente ao periodo de 3 a 31 de dezembro de 1898 ..................................

116$935

Exercicio de 1899......................................................................................................

1:500$000

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.