Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3493 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899
Declara interrompidos por tres annos os prazos do contracto para a construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 631, de 6 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Ficam interrompidos por tres annos os prazos da concessão feita pelo decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, para a construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, para o fim de ser revisto o traçado da mesma estrada, reduzindo o seu desenvolvimento.
Capital Federal, 13 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.