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DECRETO N. 3494 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899

Reduz provisoriamente a tarifa para transporte por vagão completo na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, de madeiras brutas ou serradas, taboas, ripas, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagne des Chemins de fer Sud’Ouest Brésiliens,

decreta:

Artigo unico. Fica reduzida provisoriamente a tarifa em vigor para transporte de madeiras brutas ou serradas, ripas, etc., por vagão completo, pela Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, do seguinte modo:

De Cruz Alta a Santa Maria, por tonelada.................................................................

15$400

De Lagôas, Porongos e Santa Barbara a Santa Maria, por tonelada.......................

17$500

Do Pinheiro Marcado, S. Bento e Carasinho a Santa Maria, por tonelada...............

20$000

De Pulador e Passo Fundo a Santa Maria, por tonelada..........................................

21$400

Capital Federal, 13 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.