DECRETO N. 3497 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Catolé do Rocha, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de CatoIé do Rocha, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva, sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.