DECRETO N. 3499 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899

Concede ao collegio Abilio as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no collegio Abilio, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890, as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.