DECRETO N. 3500 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, credito supplementar de 411:000$, sendo 93:000$ á verba « Subsidio dos senadores » e 318:000$ á verba « Subsidio dos deputados ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de quatrocentos e onze contos de réis (411:000$), sendo 93:000$ á verba « Subsidio dos senadores » e 318:000$ á verba « subsidio dos deputados », afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 22 de novembro corrente.

Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.