DeCRETO N. 3501 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 54:299$999, sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado» e 28:333$333 á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de cincoenta e quatro contos duzentos noventa e nove mil novecentos e noventa e nove réis (54:299$999), sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação do actual sessão legislativa, 18 de novembro corrente.
Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.