DECRETO N

DeCRETO N. 3504 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas ns. 14, 19 e 31 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no pelo decreto legislativo n. 655, desta data, resolva abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e dezesete contos novecentos e vinte mil quinhentos e nove réis (117:920$509), supplementar ás verbas abaixo mencionadas da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.

N. 14 – Policia do Districto Federal:

 

Casa de Detenção ....................................................................................................

84:982$880

N. 19 – Assistencia de Alienados:

 

Hospicio Nacional .....................................................................................................

32:496$209

N. 31 – Institutos dos Surdos:

 

Mudos .......................................................................................................................

441$420

Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.