DeCRETO N. 3504 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas ns. 14, 19 e 31 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no pelo decreto legislativo n. 655, desta data, resolva abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e dezesete contos novecentos e vinte mil quinhentos e nove réis (117:920$509), supplementar ás verbas abaixo mencionadas da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.
N. 14 – Policia do Districto Federal: |
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Casa de Detenção .................................................................................................... | 84:982$880 |
N. 19 – Assistencia de Alienados: |
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Hospicio Nacional ..................................................................................................... | 32:496$209 |
N. 31 – Institutos dos Surdos: |
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Mudos ....................................................................................................................... | 441$420 |
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.