DECRETO N

DECRETO N. 3506 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Matto Grosso mais uma brigada de infantaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva, sob n. 10, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.