Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3507 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 23 e 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.