DECRETO N

DECRETO N. 3.507 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército –  Título I

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea “a”, da Constituição, resolve aprovar o Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército – Titulo I, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

 

Regulamento do Serviço de Aeronáutica do Exército

Generalidades

Art. 1º O Serviço de Aeronáutica compreende:

– o orgão de inspeção;

– orgão de direção e execução geral ;

– orgão de direção e execução regional;

– orgãos de instrução;

– orgãos especiais.

Art. 2º O orgão de inspeção é constituido pela Inspetoria de Aeronáutica, que acumula as funções de Comando da Divisão Aérea e é regida pelo Regulamento das Inspetorias de Armas e Serviços.

Art. 3º O orgão de direção geral é comum à Arma e ao Serviço; é objeto do Título I, do presente regulamento e compreende :

– a Diretoria de Aeronáutica (Arma e Serviço) e elementos subordinados, a saber :

– Serviço Técnico da Aeronáutica;

– Serviço das Bases e Rotas Aéreas;

– Serviço Médico da Aeronáutica.

Art. 4º Os orgãos de execução geral são constituidos pelos elementos executivos integrantes dos Serviços acima enumerados.

Art. 5º Os orgãos de direção regional são os Serviços de Zonas Aéreas, subordinados aos Comandos dessas Zonas.

Art. 6º Os orgãos de execução regional são os elementos executivos integrantes dos Serviços acima citados.

Art. 7º Os orgãos de instrução são:

– a Escola de Aeronáutica Militar, abrangendo diferentes cursos para oficiais e praças;

– os cursos autônomos de especialistas;

– as formações de artífices.

Parágrafo único. O curso de formação de oficiais funciona na Escola Militar e o de especialização de 2ª categoria – engenheiros de aeronáutica – na Escola Técnica do Exército.

Art. 8º Afora os orgãos enumerados nos artigos anteriores, outros poderão ser criados de natureza especial, à, medida das necessidades e tendo em vista a expansão do Serviço de Aeronáutica.

TÍTULO I

Diretoria de Aeronáutica do Exército

CAPÍTULO I

DOS FINS, SUBORDINAÇÃO E LIGAÇÃO

Art. 9º A Diretoria de Aeronáutica do Exército (D. Ae. Ex.) tem por fim :

a) centralizar e dirigir todas as questões referentes ao pessoal e material da Aeronáutica;

b) dirigir o ensino das Escolas, Estabelecimentos e Centros de Instrução Aeronáutica;

c) superintender a direção geral dos serviços privativos da Aeronáutica ;

d) proceder aos estudos relativos à organização, mobilização, legislação aérea e regulamentos, executando o que lhe cabe, por iniciativa ou determinação superior;

e)  elaborar os regulamentos de instrução técnica e tática da Arma, segundo as diretivas do E. M. E., ao qual submeterá seus trabalhos para os fins de aprovação e publicação.

Art. 10. A D. Ae. Ex. é o orgão de execução das decisões do Ministro da Guerra, de quem depende diretamente, nos assuntos que interessam à disciplina, administração e finanças e do E. M. E. em tudo o que disser respeito à preparação para a guerra, instrução, legislação e técnica.

Parágrafo único. Como executora dos planos do E. M. E., a D. Ae. Ex. atua por delegação da autoridade do Ministro, diretamente sobre os Serviços e Estabelecimentos a ela subordinados ou por intermédio da Inspetoria de Aeronáutica, nos demais casos.

Art. 11. Mantem ligações com as Inspetorias e demais Diretorias de Armas e Serviços e com os orgãos afins de outros Ministérios.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA

Art. 12. A D. Ae. Ex. compreende:

– o diretor de Aeronáutica;

o Gabinete:

– três Divisões;

– serviços da Diretoria:

a) Serviço de Engenharia ;

b) Serviço do Material Bélico;

c) Serviço de Fundos.

Parágrafo único. Completam a estrutura da Diretoria, como elementos subordinados, os Serviços Privativos, a saber ;

– Serviço Técnico da Aeronáutica;

– Serviço de Bases e Rotas Aéreas;

– Serviço Médico da Aeronáutica.

Art. 13. O Gabinete compreende :

– chefe;

– adjuntos;

– expediente;

– Portaria;

– Arquivo e Biblioteca.

Art. 14. As Divisões compreendem :

– As 1ª e 3ª, três Secções;

– a 2ª, duas Secções com duas Sub-secções.

Art. 15. O Serviço de Engenharia compreende :

– Chefe e adjunto – construção;

– Adjunto – eletricidade ;

– Gabinete de desenho e fotografia;

– Fiscalização das obras.

Art. 16. O Serviço do Material Bélico compreende: – Chefe e adjunto – armamento;

– Adjunto – artilharia anti-aérea.

Art. 17. O Serviço de Fundos compreende:

– Chefe;

– Contabilidade e estatística financeira;

– Tesouraria ;

– Almoxarifado.

Art. 18. O Serviço Técnico da Aeronáutica compreende :

a) Direção do Serviço e orgãos- peculiares, como gabinetes técnicos, de ensaios, estudos, pesquisas e fiscalização;

b) orgãos de execução, compreendendo parques e estabelecimentos fabrís independentes ou anexos às bases e estabelecimentos, depósitos e entrepostos de material aeronáutico.

Art. 19. O Serviço de Bases e Rotas Aéreas compreende:

a) Chefia do Serviço;

b) Elementos encarregados da proteção ao vôo, cogitando:

– das transmissões rádio-elétricas e luminosas e serviços de ponto das aeronaves;

– das informações meteorológicas;

c) Elementos encarregados de assegurar a execução, dos movimentos e transportes aéreos, polícia aérea e correio aéreo;

d) elementos que asseguram o serviço e a conservação dos aeródromos e campos de pouso e se ocupam das questões referentes aos combustiveis e lubrificantes, obedecendo ás normas técnicas.

Art. 20. O Serviço Médico da Aeronáutica compreende:

a) Chefia do Serviço;

b) Departamento Médico da Aeronáutica;

c) As formações sanitárias das bases e estabelecimentos;

d) O Serviço de Pronto Socorro e assistência médica;

e) Secções de Aviação Sanitária.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Do diretor e do gabinete

Art. 21. Compete ao Diretor da Aeronáutica do Exército;

1 – centralizar, coordenar e dirigir todos os serviços relativas à Aeronáutica do Exército;

2 – organizar os planos de aquisição e reaprovisionamento de material aeronáutico, que satisfaça às caracteristicas militares estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército;

3 – executar os programas de aquisição aprovados pelo Ministro da Guerra;

4 – fixar regras para utilização do material;

5 – centralizar as questões referentes à administração do pessoal e do material;

6 – repartir os créditos para as unidades e estabelecimentos adquirirem materiais de conservação, combustiveis, lubrificantes, etc., ou determinar seu fornecimento em espécie;

7 – dirigir os estudos relativos à organização, emprego e mobilização e à elaboração de leis e de regulamentos, por iniciativa própria ou determinação superior;

8 – orientar e fiscalizar o ensino dos estabelecimentos militares e civis de formação de navegantes e técnicos aeronáuticos;

9 – propor ao Ministro a classificação e transferência dos oficiais superiores e as designações de instrutores, monitores e pessoal da Diretoria;

10 – classificar e transferir os capitães e subalternos, em nome do Ministro;

11 – classificar e transferir as praças da Aeronáutica;

12 – promover ou autorizar a promoção de praças;

13 – estabelecer as ligações que se fizerem mister com as outras Diretorias e Inspetorias de Armas e Serviços do Exército:

14 – estabelecer, em nome do Ministro da Guerra, as ligações com os outros Ministérios que se tornarem indispensáveis ao desempenho de suas funções;

15 – relatar, anualmente, ao Ministro, a súmula das ocorrências e das atividades da Aeronáutica superintendidas pela Diretoria;

16 – assinar o boletim da Diretoria;

17 – ordenar os pagamentos, recebimentos e movimento de fundos da repartição;

18 – distribuir as verbas ou propor sua distribuição ao Ministro da Guerra;

19 – enviar ao Ministro da Guerra a proposta do orçamento necessário à Aeronáutica do Exército;

20 – fornecer a assistência material e técnica às escolas, estabelecimentos civís industriais de Aeronáutica e aero-clubes, com os recursos à sua disposição para esse mister.

Art. 22. Compete ao Chefe do Gabinete :

1 – em nome do diretor, superintender a administração interna da repartição:

2 – auxiliar e esclarecer o diretor em todas as suas atribuições, atuando por ordem desse chefe, quando estiver autorizado;

3 – estudar e submeter à apreciação do diretor os assuntos que não forem da alçada dos chefes de Divisão ou de Serviço;

4 – inteirar-se de toda a correspondência e documentos recebidos pela repartição e distribuí-los pelos orgãos encarregados de os estudar;

5 – ocupar-se das questões de cifra de documentos:

6 – protocolar a correspondência e documentos de carater sigiloso, arquivando o que não interessar particularmente às chefias de Divisão ou de Serviço;

7 – fiscalizar a presença dos funcionários e empregados civis da repartição;

8 – determinar o registo das alterações de todo o pessoal militar e civil da Diretoria e dos adidos;

9 – redigir o boletim da Diretoria e submetê-lo à assinatura do Diretor, depois de conferido;

10 – coordenar e colaborar nos trabalhos das Divisões e chefias de Serviço, quando lhe fôr determinado;

11 – assegurar a transmissão de ordens;

12 – organizar as escalas de serviço;

13 – assegurar as ligações da Diretoria com as outras repartições do Ministério da Guerra;

14 – coordenar e dirigir o trabalho do pessoal subordinado diretamente ao Gabinete;

15 – indicar ao Diretor o pessoal a ser nomeado para o Gabinete;

16 – organizar o relatório anual da Diretoria;

§ 1º O Chefe do Gabinete tem sobre o pessoal subordinado ao Gabinete e sobre os civis e praças da Diretoria, atribuições análogas às conferidas aos comandantes de regimento nos regulamentos militares.

§ 2º No desempenho de suas funções poderá avocar a si todas as atribuições especificadas nas alíneas do art. 22 ou distribuí-las pelos adjuntos e, quando estiver autorizado, assinar documentos que se destinem à repartição subordinada, de ordem do Diretor.

Art. 23. Compete aos adjuntos do Gabinete auxiliar o seu Chefe, nos trabalhos que lhes forem designados, competindo-lhes, normalmente, as seguintes atribuições:

1 – um dos adjuntos – redação do boletim; direção do pessoal civil e praças; verificação e encerramento do livro do ponto; assegurar a transmissão das ordens; expedição da correspondência; superintendência do serviço da portaria e do protocolo; recepção, abertura, triagem e distribuição dos papeis e documentos; escalas de serviço;

2 – outro adjunto ocupar-se-á da direção do serviço de secretaria; escrituração das alterações dos oficiais; arquivo e protocolo dos documentos secretos e correspondência cifrada.

Parágrafo único. O trabalho dos adjuntos do Gabinete podera ser coadjuvado por oficiais auxiliares, quando o volume do serviço aconselhar.

Art. 24. O Expediente assegura a confecção material do boletim, das ordens e escalas de serviços; encarrega-se da execução material da correspondência e trabalhos do Gabinete e do Diretor; escrituração das alterações do pessoal da Diretoria e dos adidos e se incumbe do registo geral de todos os documentos entrados ou saídos da repartição e da distribuição interna dos documentos e informações sobre o andamento dos papeis.

Art. 25. A Portaria ocupa-se dos serviços de correio, telefones e estafetas, asseio, limpeza, higiene, abertura e fechamento da repartição; atende e informa às pessoas estranhas.

Art. 26. O Arquivo e a Biblioteca encarregam-se de guardar e conservar todos os livros, revistas e documentos, catalogando-os e franqueando-os ao pessoal da Diretoria, de acordo com a legislação em vigor e com o Regimento Interno aprovado pelo Diretor.

DAS DIVISÕES

Art. 27. Compete à 1ª Divisão atender às questões relativas ao pessoal, efetivos, organização e mobilização.

§ 1º A 1ª Secção ocupa-se das questões referentes a:

a) organização das unidades e estabelecimentos (coadjuvada pela 3ª Divisão), com seus quadros e efetivos de paz e guerra;

b) verificação dos mapas de efetivos e das unidades e estabelecimentos;

c) informações sobre vagas e excedentes, nos casos de transferêncìa e promoção;

d) previsões para fixação de matrículas nos cursos de graduados especialistas e artífices;

e) previsões sobre recrutamento, encorporações e desencorporações;

f) previsões orçamentárias sobre as verbas de pessoal e seu transporte.

§ 2º A 2ª Secção incumbe-se das questões referentes :

a) ao registo de alterações, registo de vôo e de serviços aéreos;

b) ao valor técnico e profissional do pessoal;

c) ao registo e expedição dos diplomas e certificados de especialidades ;

d) promoções, interstícios e patentes, medalhas e condecorações;

e) destino particular do pessoal, trânsito, embarque, viagens, férias, licenças, indisponibilidades para o serviço aéreo, tratamento e inspeção de saúde;

f) registo de provas periódicas;

g) declarações de herdeiros ;

h) punições;

i) folhas de informações e fés de ofício.

§ 3º A 3ª Secção atende as questões relativas a:

a) mobilização (coadjuvada pelas 2ª e 3ª Divisões);

b) constituição das reservas;

c) registo das alterações e valor técnico profissional do pessoal da reserva;

d) convocações e estágios ;

e) promoções da reserva;

f) adestramento e provas periódicas da reserva.

Art. 28. Compete à 2ª Divisão o estudo das questões relativas ao material aeronáutico, no que diz respeito à parte técnico-militar e informações a seu respeito.

§ 1º A 1ª Secção atende :

1 – Na 1ª Sub-secção, às questões relativas ao material aeronáutico propriamente dito, no tocante a:

a) carga, registo, numeração e tipo do material;

b) quantidade existente: novo, reparado, recuperado, distribuido e em depósito;

c) movimento do material: transferências, substituições e descargas;

d) informações e registo de ocorrências, sinistros, revisões, reparações, orçamentos, recuperações, disponibilidade e indisponibilidade superior a dez dias;

e) informações sobre características, possibilidades, armamento, equipamento, modificações introduzidas ou possíveis de introduzir no material em uso;

f) vida do material: registo do tempo de trabalho do motor e da célula, vida provavel, restrições no emprego do material;

g) organização dos programas de aquisição de material novo,  com a colaboração do Serviço Técnico de Aeronáutica e outros orgãos da Diretoria.

2 – Na 2ª Sub-secção serão tratados de modo análogo ao da 1ª Sub-secção, os assuntos relacionados com maquinaria, ferramentas, equipamento de bordo, de aeródromos, de bases aéreas, material de transmissões, para-quedas e equipamento de vôo.

§ 2º A 2ª Secção ocupa-se das questões relativas a informações de modo geral e, em particular, do material aéreo não pertencente à aeronáutica do Exército, a saber :

1 – Na 3ª Sub-secção, as questões relativas a:

a)  técnica estrangeira e seus progressos;

b) informações sobre o material em uso na aeronáutica estrangeira, suas características, possibilidades, armamento, etc.;

c) bases aéreas e aeródromos estrangeiros, equipamento de que dispõem;

d) invenções que se relacionam com a aeronáutica; pareceres e informações;

e) colaboração no programa de aquisição de material novo.

2 – Na 4ª Sub-secção são estudadas as questões referentes a:

a) registo do material aeronáutico estranho ao Exército existente no País (inclusive o da Aviação Naval) ;

b) possibilidades, características e vida útil provavel desse material;

c) assistência material técnica e de combustivel a organizações aeronáuticas particulares ;

d) mobilização das indústrias e do material aeronáutico, com a colaboração do S. T. Ae.;

e) pareceres e registo de navegabilidade de material estranho (em colaboração com o S. T. Ae. e o Departamento de Aeronáutica Civil);

f) equipamento das aeronaves civis (particulares e do Governo).

Art. 29. A 3ª Divisão ocupa-se das questões referentes à instrução, operações, deslocamentos aéreos, tipos de unidades, informações de carater tático e estratégico, direito aéreo e regulamentos.

§ 1º A 1ª Secção atende às questões relativas a:

a) instrução e fiscalização dos institutos de ensino;

b) organização de programas, diretrizes para o instrução da tropa, concursos e exames de admissão aos cursos especializados;

c) programa das provas periódicas;

d) fiscalização dos institutos e escolas civis de aeronáutica;

e) inscrições nos exames de admissão e despacho dos requerimentos de inscrição, quando autorizada.

§ 2º A 2ª Secção ocupa-se das informações:

a) de carater tático e estratégico estrangeiro, doutrina de guerra, organização, adestramento do pessoal da aeronáutica estrangeira e seu grau de instrução;

b) da organização dos institutos e centros de estudos aeronáuticos estrangeiros, programas e métodos de ensino;

c) das questões relativas a direito aeronáutico e regulamentos.

§ 3º A 3ª Secção encarrega-se:

a) das ordens e planos relativos às operações, ordens, desfiles e deslocamentos aéreos;

b) previsões do material a aeródromos necessários à execução das ordens;

c) dos estudos relativos à organização, na parte relativa a poder bélico e mobilidade das unidades e corpos de tropa, em colaboração com as 1ª e 2ª Divisões;

d) das questões relativas à defesa anti-aérea;

e) da organização do traçado das rotas aéreas, estabelecimento das bases e depósitos de material e combustivel;

f) da revisão e elaboração dos regulamentos;

g) das questões relativas à mobilização, em colaboração com as 1ª e 2ª Divisões, competindo-lhe fixar o nivel e o local dos depósitos.

Art. 30. Aos chefes de Divisão incumbe:

a) dirigir os serviços de suas divisões, avocando a si ou distribuindo trabalho pelas secções e sub-secções respectivas;

b) conservar sob sua guarda os documentos sobre que se tiver de pronunciar;

c) reunir os pareceres das secções e opinar sobre ele, submetendo-os a apreciação do Diretor;

d) submeter ao despacho do Diretor os documentos que dependerem de sua assinatura;

e) determinar o recolhimento ao arquivo dos documentos que não tenham mais interesse para a Divisão ;

f) organizar o relatório anual das atividades da Divisão, enviando-o ao Gabinete até o dia 20 de janeiro;

g) encaminhar diretamente às unidades subordinadas à Diretoria, quando autorizados, e aos orgãos internos da repartição os documentos carecentes de informações.

Parágrafo único. Sobre o pessoal das Divisões, os respectivos chefes têm atribuições análogas aos comandantes de Regimento.

Art. 31. Aos adjuntos e auxiliares das Divisões cabe o estudo e a execução dos trabalhos previstos para as secções e sub-secções em que servem.

Dos serviços da  diretoria

Art. 32. O Serviço de Engenharia encarrega-se:

a) dos assuntos referentes a projetos, orçamentos, construções, reparações e pareceres técnicos referentes a edificações;

b) de todas as outras questões que se relacionem com as atividades previstas para esse Serviço na regulamentação geral, exceto na parte relativa a transmissões;

c) das ligações técnicas com a Diretoria de Engenharia;

d) da fiscalização das obras por meio de seus próprios adjuntos, dos oficiais de engenharia do Serviço de Bases e Rotas Aéreas, ou de fiscais especialmente designados para tal fim;

e) da execução dos projetos, mediante contratos ou com o auxilio dos meios postos à sua disposição, de acordo com a legislação específica;

f) organizar e ter em dia os mapas de material de engenharia e ocupar-se das questões a ele atinentes.

Art. 33. O Serviço de Material Bélico atende a todas as questões relativas a armamento, munição, bombas, explosivos, material pirotécnico, contra incêndio e contra gases, veículos, inhaladores e material de enchimento de aerostatos.

§ 1º O Serviço de Material Bélico da Aeronáutica manterá ligações técnicas com a Diretoria do Material Bélico.

§ 2º Os adjuntos do Serviço de Material Bélico se ocuparão, respectivamente, dos seguintes assuntos:

a) material bélico aéreo – armamento, munição, bombas, porta-bombas, instrumentos pirotécnicos de sinalização, alças visores e instrumentos de pontaria;

b) material e munição anti-aéreos, material de enchimento de balões, inhaladores, instrumentos de tiro, material de escuta;

c) material bélico terrestre, veículos, material contra gases e contra incêndio.

Art. 34. Ao Serviço de Fundos compete :

a) superintender, em toda a Aeronáutica do Exército, as questões concernentes a esse Serviço;

b) assegurar as ligações que se fizerem mister com os escalões superiores do Serviço de Fundos;

c) executar e manter em dia, através da secção própria, a contabilidade e estatística financeira da Aeronáutica;

d) conferir os saldos financeiros e os valores sob a guarda do tesoureiro ;

e) ocupar-se de todas as questões relativas a concorrências, contratos e ajustes e dar informações e pareceres relativos à administração e finanças.

Art. 35. A Tesouraria ocupa-se:

1. Da gestão do numerário e valores da Diretoria, recebendo e pagando o pessoal e as contas da repartição, de acordo com a legislação em vigor;

2. Da remessa de fundos, depósitos e saques nas contas correntes bancárias;

3. Da emissão de cheques, mediante ordem do Diretor;

4. Do recebimento e guarda de todos os valores da repartição.

Art. 36. O Almoxarifado encarrega-se:

1. De adquirir, armazenar e escriturar todo o materia permanente e de consumo necessário à repartição;

2. Satisfazer ao pedido desse material, feito pelos orgãos da Diretoria, de acordo com a legislação específica.

Art. 37. Os Chefes dos Serviços de Engenharia, Material Bélico e Fundos têm, na Diretoria de Aeronáutica, funções idênticas aos de chefe de serviço regional, em tudo o que lhes for aplicável.

Art. 38. O adjunto do Serviço de Fundos é substituto imediato do Chefe do Serviço e dirige a secção de contabilidade e estatística financeira.

Dos serviços privativos

Art. 39. Os serviços privativos da Aeronáutica têm suas atribuições pormenorizadas nos regulamentos particulares correspondentes.

§ 1º O Serviço Técnico da Aeronáutica ocupa-se, de maneira geral, das questões puramente técnico-aeronáuticas, inclusive de reparações.

§ 2º O Serviço de Bases e Rotas Aéreas assegura a execução de movimentos aéreos e trata das questões relativas a combustivel, polícia e proteção à navegação aérea, dirigindo o Correio Aéreo Militar a Rádio-Meteorologia da Aeronáutica.

§ 3º O Serviço Médico da Aeronáutica trata dos assuntos que se relacionam com as condições físicas e higiene do pessoal e a aviação sanitária.

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL  DA DlRETORIA

Art. 40. O pessoal da Diretoria é o seguinte:

A) Oficiais:

1. Diretor – General de Brigada;

2. Chefe do Gabinete – Coronel do Q. S. P. da Arma;

3. Adjuntos do Gabinete – um Major e um Capitão, idem;

4. Auxiliares do Gabinete, em número variável de um ou dois conforme o serviço – Capitães ou Primeiros Tenentes da categoria de extranumerários ou da reserva convocados ;

5. Chefe de Divisão – Tenentes Coronéis, sendo os das 1ª e 3º  do Q. E. M. e o da 2º do Q. S. P.

6. Chefes de secção – oito Majores da Arma, sendo: o da 3ª secção da 1ª Divisão e os das secções da 3ª Divisão, do Q.E. M. ; o da 2ª secção da 2ª Divisão, do Q. T. – engenheiro de aeronáutica; os demais, do Q. S. P.;

7. Chefes de sub-secção da 2ª Divisão – quatro Capitães, sendo o da 3ª sub-secção – do Q. T. engenheiro de aeronáutica, o da 4ª do Q. E. M. e os demais, do Q. S. P.;

8. Auxiliares da 1ª Divisão, variáveis até o número de quatro – Primeiros ou Segundos Tenentes da categoria de extranumerários ou da reserva convocados;

9. Chefe do Serviço de Engenharia – Major do Q. T. – engenheiro de construção;

10. Adjuntos do Serviço de Engenharia – dois Capitães do Q. T. – engenheiros electro-técnico e de construção;

11. Fiscais de obra, designados de acordo com as necessidades do serviço;

12. Chefe do Serviço de Material Bélico – Major do Q. T. – engenheiro de armamento;

13. Adjuntos do Serviço de Material Bélico – um Capitão engenheiro de armamento e dois Capitães da Arma, sendo um especializado em Artilharia Anti-Aérea;

14. Chefe do Serviço de Fundos – Major Intendente de Guerra;

15. Adjunto do Serviço de Fundos – Capitão do Quadro de Administração;

16. Auxiliar do Serviço de Fundos – 1º Tenente do Quadro de Administração;

17. Tesoureiro – Capitão do Quadro de Administração;

18. Almoxarife – 1º Tenente do Quadro de Administração;

19. Chefe do Serviço Técnico da Aeronáutica – Coronel do Q. T. – engenheiro de aeronáutica;

20. Chefe do Serviço de Bases e Rotas Aéreas – Coronel do Q. S. P. da Aeronáutica;

21. Chefe do Serviço Médico de Aeronáutica – Tenente-Coronel Médico, especializado em medicina de Aeronáutica.

B) Civis e praças : Conforme dotação a fixar, segundo as necessidades.

NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 41. O Diretor será nomeado por Decreto do Governo.

Art. 42. O Chefe do Gabinete e os Chefes das Divisões e serviços serão nomeados de acordo com a legislação em vigor, por indicação do Diretor da Aeronáutica.

Art. 43. Os adjuntos auxiliares serão nomeados pelo Ministro da Guerra, por proposta do Diretor.

Art. 44. As nomeações do pessoal civil e da reserva obedecem os preceitos da legislação geral em vigor.

Art. 45. A designação dos sargentos, graduados e praças é da alçada do Diretor.

Art. 46. O Diretor será substituido pelo oficial mais graduado da arma, em exercício na Aeronáutica nesta Capital.

Parágrafo único. Nos impedimentos do Diretor, atenderá o expediente da repartição o Chefe do Gabinete.

Art. 47. As substituições nos cargos de Chefe de Gabinete, Divisão ou Serviço serão feitas pelos adjuntos dos orgãos respectivos, seguindo-se o princípio hierárquico.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48. Enquanto não for organizada a Inspetoria de Aeronáutica, competem ao Diretor de Aeronáutica todas as atribuições inerentes àquela autoridade, a saber :

1. Exercer o comando superior, orientar e fiscalizar a instrução das unidades de Aeronáutica de acordo com os regulamentos, leis e diretrizes que lhe são peculiares;

2. Relatar ao Estado-Maior do Exército as observações resultantes das inspeções, sugerindo medidas para melhorar os métodos e o rendimento da instrução;

3. Enfeixar todas as questões referentes à disciplina da tropa;

4. Instruir a tropa em relação ao seu quadro de oficiais superiores;

5. Baixar diretrizes e normas para a instrução da tropa;

6. Exercer vigilância contínua sobre a execução dos programas, aprovando-os ou modificando-os, si for mister, para assegurar a progressividade do ensino;

7. Determinar manobras, de acordo com o E. M. E. ;

8. Exercer o comando de todas as forças aéreas do Exército, tanto na paz como na guerra;

9. Organizar o plano de emprego da Aeronáutica com a colaboração da respectiva Diretoria e de acordo com as diretrizes do E. M. E.;

10. Colaborar nos trabalhos e estudos relativos á mobilização, planos de reaprovisionamento de material aeronáutico e de concentração ;

11. Exigir que as unidades subordinadas conservem e utilizem o material de acordo com as normas técnicas, passando revistas e inspeções.

Art. 49. O quadro de pessoal previsto em anexo ao presente Regulamento atende a todas as necessidades da dupla função transitória da Diretoria, como orgão de comando e Diretoria do Serviço.

§ 1º As nomeações para o preenchimento do quadro previsto para a Diretora serão feitas gradativamente, à medida que as necessidades do serviço forem exigindo. As praças figurarão no efetivo de uma das unidades subordinadas à Diretoria de Aeronáutica, como um contingente.

§ 2º O Chefe do Gabinete, enquanto não se organizar a inspetoria de Aeronáutica, desempenhará as funções de Chefe do Estado-Maior.

Art. 50. Quando se organizar a Inspetoria de Aeronáutica, o pessoal e os orgãos que se ocupam das funções a ela atinentes, desaparecerão de quadro da Diretoria, que será reorganizado.

Parágrafo único. O pessoal que exceder do quadro remodelado será incorporado ao Estado-Maior da Inspetoria da Arma.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938. – Eurico G. Dutra.

 

Quadro de Oficiais

DIRETORIA DE AERONÁUTICO

ANEXO

 





Discriminação

General de Brigada




Q.E.M




Q.T.




Q.S.P.




Q.I. Ex.


Cat. Extra ou convc

Soma

Diretoria propriamente dita

 

 

 

 

 

 

 

 

Tenente-coronel

Major

Capitão

Major

Capitão

Coronel

Tenente-coronel

Major

Capitão

Major

Capitão

1º tenente

Capitão ou 1º tenente

1 tenente ou 2º tenente

 

 

Diretor................................

Gabinete – Chefe e adjuntos ............................

                  Auxiliares ........


1ª Divisão – Chefe ............   

                   1ª Secção........        

                   2ª Secção .......

                   3ª Secção .......

 

2ª Divisão – Chefe

                   1ª Secção (1ª e 2ª Sub-Secções) ............

                   2ª Secção (3ª e 4ª Sub-Secções) ............

 

3ª Divisão – Chefe ............

                   1ª Secção .......

                   2ª Secção .......

                  3ª Secção ........

 

Serviço de Engenharia .....
 

Serviço de Material Bélico.


Serviço de Fundos ............

 

Soma ................................

 

 

 



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1

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1

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2



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1

 

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1

1

1

 

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4



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1

 

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1



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1

 

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1


1


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3



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1

 

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2
 

1


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4



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1

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1



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1


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1



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1

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1

1

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1
 

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4



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1

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2
 

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2


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7



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1



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2

 

2



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2

 

2



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1


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1



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1


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1

1

1

 

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4



1
 

3

2


1

2

2

2

 

1


3
 

3

 

1

1

1

1

 

3
 

4
 

5

 

36