Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3509 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itamaraty, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Itamaraty, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 14ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 40, 41 e 42, e um do da reserva, sob o n. 14, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.