DECRETO N

DeCRETO N. 3510 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Piauhy mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, a qual se constituirá com tres batalhões de infantaria do serviço activo, sob os ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva sob o n. 12º, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.