DECRETO N

DECRETO N. 3.512 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Concede à Salina São Paulo, S.A., autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Salina São Paulo S.A., com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,

 decreta:

Artigo único. É concedida à Salina São Paulo S.A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de constituição da sociedade, lavrada a 16 de novembro de 1938 em notas do 11º Tabelião da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.