Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3517 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacioanes na comarca de S. Luiz de Caceres, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz de Caceres, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria com a designação de 5ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 9 e 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.