DECRETO N. 3518 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1899

Concede ao Gymnasio Nogueira da Gama as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Collegio Nogueira da Gama, resolve, á vista do disposto nos arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890, conceder a este estabelecimento de instrucção, sob a denominação de Gymnasio Nogueira da Gama, conforme requereu, as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.