DECRETO N. 3.519 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, quarenta e sete (47) cargos excedentes da classe “A” da carreira de “Operário de Armamento”, sessenta e quatro (64) da classe “A” da carreira de "Operário de Arsenal”, dezesseis (16) da classe "D" da carreira de “Operário de Aviação”, oito (8) da classe “A” da carreira de “Operário de Imprensa”, um (1) da classe “D” da carreira de "Operário de Rádio”, dezenove da classe “C” da carreira de “Foguista”, duzentos e seis (206) de classe "C” da carreira de “Marinheiro”, um (1) do padrão “F” da carreira de “Instrutor”, e dez (10) do padrão “C.” da carreira de “Servente de Oficina”, todos do Quadro I, do Ministério da Marinha, e doze (12) da classe “A” da carreira de "Operário de Arsenais”, e cincoenta e três (53) da classe “A” da carreira de “Marinheiro”, do Quadro III, do mesmo Ministério, cujo saldo apurado será aproveitado na admissão de pessoal extranumerário, na forma do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem