DECRETO N. 3521 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:800$788, supplementar á verba «Alfandegas».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:800$788, supplementar á verba «Alfandegas» do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para occorrer ao pagamento das porcentagens devidas aos empregados da Alfandega do Pará, em consequencia de accrescimo de arrecadação.
Capital Federal, 5 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.