DECRETO N. 3523 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 117ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, n. 117, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.