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DECRETO Nº 3.523, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS – e Funções Gratificadas – FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I e deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes: dois DAS 101.3;

II - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.1 e duas FG-2;

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.153, de 26 de agosto de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Anexo