DECRETO N. 3528 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, destinado ás despezas com a demarcação de limites com a Republica Argentina e ás da substituição dos marcos arruinados na fronteira do Brazil com a Republica do Perú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo artigo unico do decreto n. 653, de 23 do mez proximo passado,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, destinado, em partes iguaes, ás despezas com a demarcação da fronteira das Missões com a Republica Argentina, conforme o laudo arbitral, e ás da substituição dos marcos arruinados ou que houverem desapparecido na fronteira do Brazil com a Republica do Perú.
Capital Federal, 14 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.