DECRETO Nº 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter termporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e Vl da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, em carater temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de ógãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu carater de transitoriedade mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares