Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3534 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.341:897$700, para pagamento das despezas feitas com a recepção do Sr. Presidente da Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 607, de 21 de setembro do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.341:897$700, para occorrer ao pagamento das despezas de representação feitas pelos Poderes da Republica, com a recepção do Sr. Presidente da Republica Argentina.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim D. Murtinho.